domingo, julho 03, 2005

Da contra-réplica...

Bem sei que um jornalista não precisa de ter formação jurídica, mas não acredito que não exista na redacção pelo menos um CPC à mão...

"O processo foi instaurado em Março deste ano, após o corte de relações entre advogados e clientes. E já terminou a fase de alegações escritas (composta por petição inicial, contestação, réplica e contra-réplica). Cabe agora à juíza da 4.ª Vara Cível de Lisboa definir os aspectos provados e quais serão discutidos em julgamento."

http://semanal.expresso.clix.pt/1caderno/pais.asp?edition=1705&articleid=ES182824 (dada a incapacidade em "linkar" a citação vi-me obrigado a fazê-lo à moda antiga!)

P.S.- De louvar não só a criatividade no que respeita à terminologia jurídica, mas também a - ainda que absolutamente necessária, nem sempre presente no jornalismo português - isenção da peça.