Da contra-réplica...
Bem sei que um jornalista não precisa de ter formação jurídica, mas não acredito que não exista na redacção pelo menos um CPC à mão...
"O processo foi instaurado em Março deste ano, após o corte de relações entre advogados e clientes. E já terminou a fase de alegações escritas (composta por petição inicial, contestação, réplica e contra-réplica). Cabe agora à juíza da 4.ª Vara Cível de Lisboa definir os aspectos provados e quais serão discutidos em julgamento."
http://semanal.expresso.clix.pt/1caderno/pais.asp?edition=1705&articleid=ES182824 (dada a incapacidade em "linkar" a citação vi-me obrigado a fazê-lo à moda antiga!)
P.S.- De louvar não só a criatividade no que respeita à terminologia jurídica, mas também a - ainda que absolutamente necessária, nem sempre presente no jornalismo português - isenção da peça.
"O processo foi instaurado em Março deste ano, após o corte de relações entre advogados e clientes. E já terminou a fase de alegações escritas (composta por petição inicial, contestação, réplica e contra-réplica). Cabe agora à juíza da 4.ª Vara Cível de Lisboa definir os aspectos provados e quais serão discutidos em julgamento."
http://semanal.expresso.clix.pt/1caderno/pais.asp?edition=1705&articleid=ES182824 (dada a incapacidade em "linkar" a citação vi-me obrigado a fazê-lo à moda antiga!)
P.S.- De louvar não só a criatividade no que respeita à terminologia jurídica, mas também a - ainda que absolutamente necessária, nem sempre presente no jornalismo português - isenção da peça.
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