quinta-feira, março 24, 2005

Subsídio de refeição nas Profissões Liberais

Dizem os entendidos que o novo Código da Estrada tem como principal atractivo o facto de poder acabar, a curto prazo, com o “fantasma da prescrição” das contra-ordenações, fantasma esse que é muito querido a todos aqueles que, como eu, têm que viver em Lisboa. Pensou o Legislador que, ao impor o pagamento imediato da “infracção” pelo “prevaricador”, além de constituir uma fonte de receita altamente eficaz, iria também impedir que um monte de processos de contra-ordenação ficasse irremediavelmente perdido em vários montes de papel, em cima de montes de secretárias de montes de funcionários, durante montes de meses.
E assim foi. O Código da Estrada vai entrar em vigor e, dizem eles, “agora é a doer”. No entanto, e como sempre, não há bela sem senão, já que os agentes da PSP e da GNR vão dispor de uns generosos quatro dias para conhecer devidamente o Diploma e aplicá-lo.
Ou seja, embora as coimas sejam pagas na hora, o número de impugnações vai aumentar desmesuradamente. Se, com o actual Código da Estrada, ainda era possível encontrar nos autos de contra-ordenação vários factos susceptíveis de impugnação, com o novo Código vai ser dramático. No entanto, para mim, causídico a tempo inteiro, vai ser óptimo: Se já ganhava uns jantares ou uns copos por “safar” os amigos, sou forçado a encarar o novo Código como um autêntico subsídio de refeição.